“É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões." (Dostoievski, em Crime e Castigo)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

TJ do Rio concede habeas-corpus para Edmundo


A desembargadora a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rosita Maria de Olivera Netto concedeu por volta das 16h30, em decisão liminar, um habeas-corpus a favor do ex-jogador Edmundo, preso durante a madrugada, em um flat em São Paulo. Segundo o advogado dele, Artur Lavigne, ele deve ser solto imediatamente.
Para a magistrada, houve ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição de liberdade, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. "É de se conferir, por ora, a liberdade ao Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido", disse a desembargadora.
O ex-atleta passou a madrugada detido em uma cela na 3ª Delegacia Seccional Oeste de São Paulo, localizada junto ao 14º Distrito Policial, em Pinheiros. Uma equipe da Polinter do Rio de Janeiro, foi até São Paulo para transferir o ex-jogador e atual comentarista esportivo, mas não conseguiu efetivar a missão antes que o habeas-corpus fosse concedido.
O grupo de viaturas chegou inclusive a se perder a caminho da delegacia. As duas viaturas deveriam chegar à 3ª Seccional em Pinheiros às 15h, mas erraram o caminho e pediram para ser resgatados na Marginal Tietê. Somente às 16h20, eles alcançaram o endereço correto.
Três mortes na Lagoa
Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas - Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.
Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais - também culposas - nas outras três vítimas.
A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena.
Na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo. Segundo o advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, o processo está prescrito desde 2007. "Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. (...) Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne. Entretanto, para o juiz, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.
Fonte TERRA NoTICIAS

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