O
Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos
podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em
torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de
julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
A
ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o
cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se
organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço
no país, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o
decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
O
debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à
sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a
garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de
Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação
Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.
A
vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição
ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis
meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de
autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a
excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa
da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente
específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
Como
amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o
Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo
doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
Em
seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca
um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do
Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo
atos públicos emfavor da legalização das drogas, empregando
o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia
de crime”.
O
ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no
dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido
com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia
sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do
Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a
fazer apologia ao uso de drogas.
Com
a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O
STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser
livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então
governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros
sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do
Buriti e nas vias adjacentes.
Fonte Conjur
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