“É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões." (Dostoievski, em Crime e Castigo)
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Um Lugar para PENSAR: Sentença Lindemberg
Um Lugar para PENSAR: Sentença Lindemberg: Boa noite a todos, consegui o acesso a D. Sentença prolatada pela MM. Milena Dias, que passo a transcrever parte dela: "(...)Em suma, a cul...
terça-feira, 10 de abril de 2012
Sociedade Sem Prisões: Penas Alternativas
Sociedade Sem Prisões: Penas Alternativas: Penas alternativas from lucasmargutti on Vimeo .
domingo, 8 de abril de 2012
Sociedade Sem Prisões: Abolicionismo Penal, por Maria Lúcia Karam
Sociedade Sem Prisões: Abolicionismo Penal, por Maria Lúcia Karam: "U ma agenda política voltada para o aprofundamento da democracia, para a construção de um mundo melhor, para a construção de sociedades...
sexta-feira, 30 de março de 2012
UM JUIZ HUMANO!
O ex-presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de São Justiça de São Paulo, desembargador Eduardo Pereira Santos, participou da sua última sessão de julgamento hoje (28) no Judiciário paulista.
A presidente da 12ª Câmara, desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida abriu a sessão com a presença do desembargador. Colegas da Câmara prestaram suas homenagens.
O desembargador Carlos Vico Mañas lembrou que o desembargador Eduardo Pereira “tem predicados que o torna diferente e especial. Juiz acessível, humano, justo, com conhecimento humanístico muito grande. Sua presença irá fazer muita falta”, finalizou.
O atual presidente da Seção de Direito Criminal, eleito para o biênio 2012-2013, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, também esteve presente. “É uma tristeza pelo fato de uma pessoa como Eduardo Pereira nos deixar; sua amizade e humildade deixarão marcas em nossas vidas. Por outro lado, é uma alegria ver que dedicou sua vida à magistratura de cabeça erguida e com a consciência tranquila. Que seja muito feliz e que tenhamos sempre o exemplo do homem e magistrado que foi”, concluiu.
“Cumpri meu dever por quase 50 anos, um caso de amor tão longo. Acabou meu tempo na magistratura e renasço para um novo ciclo, com ainda muitos afazeres”, finalizou o desembargador ao final de seu discurso.
Nascido em Taubaté, Eduardo Pereira Santos é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, turma de 1967. Iniciou na magistratura em 1972, como juiz substituto em Taubaté. Passou pelas comarcas de Paraibuna, Caçapava, chegando em São Paulo em 1979.
Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo em 1993 e vice-presidente do Tribunal de Alçada em 2004. Tomou posse como desembargador do TJSP em 2005. Foi eleito presidente da Seção Criminal do TJSP para o biênio 2008/2009.
Da 12ª Câmara Criminal fazem parte os desembargadores João Luiz Morenghi, Breno de Freitas Guimarães Júnior e Amable Lopez Soto.
Fonte Comunicação Social TJSP - HS (texto) / AC (fotos)
segunda-feira, 26 de março de 2012
Justiça com olhos vendados e espada na mão: que perigo!
A imagem da Justiça em quatro dimensões: na imagem da Justiça destacam-se três elementos: (a) a balança (que significaria equilíbrio); (b) a espada (que revela a sua força) e (c) os olhos vendados (que retrataria sua imparcialidade). Dessa imagem da Justiça podemos extrair quatro dimensões (Nilton Bonder): Primeira (o aparente do aparente): "A Justiça sem força é impotente" (Pascal) - a balança sem a espada é impotente; Segunda (o aparente do oculto): "A força sem justiça é tirânica" (Todorov) - a espada sem a balança é tirânica; Terceira (o oculto do aparente): A Justiça com olhos vendados e espada na mão significa perigo; Quarta (o oculto do oculto): A Justiça quando tira a venda dos olhos e vê o réu como inimigo deixa de promover a paz (a balança), para disseminar a guerra (a espada).
Justiça e injustiça (cara e coroa): a Justiça existe para distribuir justiça, ou seja, deveria dar a cada um o que é seu, sem ver diferença entre as partes em litígio. Ocorre que o exercício da administração da justiça (sendo obra humana) também pode gerar (muita) injustiça (errare humanum est). A sombra da justiça, portanto, é a injustiça. Aliás, praticamente tudo na nossa vida está estruturado dessa maneira, dicotomicamente: ser e nada, homem e mulher, dia e noite, branco e preto etc. A justiça, de qualquer modo, é condição da possibilidade de injustiça (Messuti: 2008, p. 17).
Balança e espada: se na mão esquerda a imagem da Justiça segura uma balança (que procura simbolizar equilíbrio), na direita ela ostenta uma espada (que é a força). Com uma espada na mão, convenhamos, tanto podemos fazer justiça como injustiça. Esta última, sobretudo quando estamos tomados pela cegueira do absolutismo, se torna inevitável. A tentação do absoluto (do fundamentalismo, do radicalismo) é fonte sempre da desgraça humana (Sófocles).
Populismo penal e injustiça: o populismo penal, que é um movimento hiperpunitivista fundamentalista, apregoa a distribuição da justiça pela medida da vingança, da emotividade, da exemplaridade. Esse tipo de fundamentalismo está no âmago da justiça retributiva (vingativa), incrementando-se assim, agudamente, o risco de a espada da Justiça provocar incomensuráveis e indevidos cortes (injustiças). No campo penal, aliás, o fundamentalismo justiceiro (a injustiça) está para a justiça como a loucura está para a razão.
Talvez não exista nenhuma outra área do direito em que a demarcação (sempre difícil) entre justiça e injustiça esteja tão próxima do fio da navalha (da espada). É que o direito penal é constituído por um conjunto de normas e regramentos de profundo conteúdo ético e moral. E aquilo que ofende os costumes e valores mais sedimentados da população constitui um ato profano, uma grave ofensa a uma divindade, a algo sagrado. Como dizia Durkheim, "por detrás do crime e do castigo do infrator há sentimentos muito fortes. Por trás do castigo há uma emoção irracional e irreflexiva determinada pelo sentimento de profanação do sagrado."
A destruição dos nossos bens mais relevantes constitui a profanação de uma divindade. Isso gera uma emoção irracional e irreflexiva, ou seja, uma paixão, que é alimentada pelo desejo de vingança, que está presente em todo "coração humano", é dizer, em toda manifestação populista que, pedindo "justiça", quer, na verdade, vingança.
Cultura da pena máxima: há crimes que realmente merecem dura reprovação. Nos dias atuais, só para citar um exemplo, encaixa-se nesse figurino a violência machista. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar.As reivindicações populares de pena máxima não retratam (quase nunca) equilíbrio ou proporcionalidade. A única explicação (ou uma das mais fortes explicações) para a difusão da pena máxima, que está passando a constituir a nova "medida" (régua) da Justiça, é o populismo penal.
Da pena mínima se passa para o padrão da pena máxima, em razão do clamor popular e midiático. A voz do povo + a voz da mídia + a profanação do sagrado = a voz de Deus. E, em nome de Deus, maximum poena (severidade máxima no castigo). Essa é a atual tendência na era da pós-modernidade. Estamos voltando aos tempos da barbárie, quando não tínhamos uma sociedade organizada.
Justiça e injustiça (cara e coroa): a Justiça existe para distribuir justiça, ou seja, deveria dar a cada um o que é seu, sem ver diferença entre as partes em litígio. Ocorre que o exercício da administração da justiça (sendo obra humana) também pode gerar (muita) injustiça (errare humanum est). A sombra da justiça, portanto, é a injustiça. Aliás, praticamente tudo na nossa vida está estruturado dessa maneira, dicotomicamente: ser e nada, homem e mulher, dia e noite, branco e preto etc. A justiça, de qualquer modo, é condição da possibilidade de injustiça (Messuti: 2008, p. 17).
Balança e espada: se na mão esquerda a imagem da Justiça segura uma balança (que procura simbolizar equilíbrio), na direita ela ostenta uma espada (que é a força). Com uma espada na mão, convenhamos, tanto podemos fazer justiça como injustiça. Esta última, sobretudo quando estamos tomados pela cegueira do absolutismo, se torna inevitável. A tentação do absoluto (do fundamentalismo, do radicalismo) é fonte sempre da desgraça humana (Sófocles).
Populismo penal e injustiça: o populismo penal, que é um movimento hiperpunitivista fundamentalista, apregoa a distribuição da justiça pela medida da vingança, da emotividade, da exemplaridade. Esse tipo de fundamentalismo está no âmago da justiça retributiva (vingativa), incrementando-se assim, agudamente, o risco de a espada da Justiça provocar incomensuráveis e indevidos cortes (injustiças). No campo penal, aliás, o fundamentalismo justiceiro (a injustiça) está para a justiça como a loucura está para a razão.
Talvez não exista nenhuma outra área do direito em que a demarcação (sempre difícil) entre justiça e injustiça esteja tão próxima do fio da navalha (da espada). É que o direito penal é constituído por um conjunto de normas e regramentos de profundo conteúdo ético e moral. E aquilo que ofende os costumes e valores mais sedimentados da população constitui um ato profano, uma grave ofensa a uma divindade, a algo sagrado. Como dizia Durkheim, "por detrás do crime e do castigo do infrator há sentimentos muito fortes. Por trás do castigo há uma emoção irracional e irreflexiva determinada pelo sentimento de profanação do sagrado."
A destruição dos nossos bens mais relevantes constitui a profanação de uma divindade. Isso gera uma emoção irracional e irreflexiva, ou seja, uma paixão, que é alimentada pelo desejo de vingança, que está presente em todo "coração humano", é dizer, em toda manifestação populista que, pedindo "justiça", quer, na verdade, vingança.
Cultura da pena máxima: há crimes que realmente merecem dura reprovação. Nos dias atuais, só para citar um exemplo, encaixa-se nesse figurino a violência machista. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar.As reivindicações populares de pena máxima não retratam (quase nunca) equilíbrio ou proporcionalidade. A única explicação (ou uma das mais fortes explicações) para a difusão da pena máxima, que está passando a constituir a nova "medida" (régua) da Justiça, é o populismo penal.
Da pena mínima se passa para o padrão da pena máxima, em razão do clamor popular e midiático. A voz do povo + a voz da mídia + a profanação do sagrado = a voz de Deus. E, em nome de Deus, maximum poena (severidade máxima no castigo). Essa é a atual tendência na era da pós-modernidade. Estamos voltando aos tempos da barbárie, quando não tínhamos uma sociedade organizada.
Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Jornal Carta Forense, segunda-feira, 5 de março de 2012
terça-feira, 13 de março de 2012
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Prisão provisória cresceu 944% em 20 anos
** O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), por meio do seu sistema integrado de informações (InfoPen), constatou, em junho de 2011, a existência de 513.802 presos em todo o país. Desse total, 56% (344.727 detentos) eram presos definitivos, ou seja, já foram condenados por sentença transitada em julgado.
O restante, um total de 169.075 detentos (ou 44% do total), tratavam-se depresos provisórios; aqueles que estão encarcerados, mas ainda aguardam julgamento definitivo.
Assim, quase metade da população carcerária atual constitui-se de presos provisórios.

Em 1990, 20 anos e meio antes, a quantidade de presos provisórios representava apenas 18% da população carcerária, ou seja, eram 16.200 presos num total de 90.000 detentos.
Nesse período (1990/ jun.2011), o número de presos provisórios cresceu 944% ou 10 vezes, enquanto o número de presos definitivos cresceu 367% ou quase 5 vezes no mesmo período.
Assim, o crescimento da população carcerária tem sido vertiginoso, sendo inclusive 15,7 vezes maior que o da população nacional no mesmo período, não só em razão de detentos que já foram julgados e condenados, mas também pelos que aguardam presos sua condenação ou absolvição.
Resta saber se todas essas prisões se justificam ou se algumas delas apenas contribuem para o maior abarrotamento das penitenciárias, para as más condições de vida, de tratamento e convivência entre os presos e até para o cometimento de injustiças como é o caso de presos que são gravemente agredidos quando detidos preventivamente e, algum tempo depois, são absolvidos (Como nesse caso concreto: Folha.com).
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Fonte Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012
Colunas
9fevereiro2012
Prisão provisória cresceu 944% em 20 anos Por Luiz Flávio Gomes
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Sociedade Sem Prisões: O Direito ao Delírio - Eduardo Galeano
Sociedade Sem Prisões: O Direito ao Delírio - Eduardo Galeano: "M esmo que não possamos adivinhar o tempo que virá, temos ao menos o direito de imaginar o que queremos que seja. As Nações Uni...
domingo, 18 de dezembro de 2011
Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....Sucesso de Sócrates é uma lição de liberdade.....
Sem Juízo, por Marcelo Semer: ....Sucesso de Sócrates é uma lição de liberdade.....: Em memória ao Doutor, Itaquerão devia se chamar Sócrates Brasileiro Dono de um corpo alto e pés pequenos, seu equilíbrio era instável....
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